Angola passa a contar com lei para startups

Angola startup

O Parlamento angolano aprovou na generalidade, em Fevereiro de 2026, a Proposta de Lei das Startups, com vista à criação de um enquadramento jurídico dedicado ao empreendedorismo inovador no país.

A proposta foi aprovada com 38 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, marcando a primeira vez que o país estabelece um quadro legal específico para apoiar startups, empresas emergentes de base tecnológica que têm grande potencial de crescimento e impacto na economia.

A iniciativa pretende criar condições legais, fiscais e económicas mais favoráveis ao nascimento e expansão de negócios inovadores, contribuindo directamente para o reforço do ecossistema tecnológico e a diversificação da economia angolana.

Entre os principais pontos da proposta está a introdução de um selo de startup para empresas com menos de cinco anos de actividade, com potencial de crescimento e facturação anual inferior a 3,5 milhões de dólares americanos, um reconhecimento oficial que facilita o acesso a benefícios e apoios específicos, alinhado à essência das startups. 

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A lei prevê também um selo provisório válido por um ano para projectos ainda em fase de constituição formal.

Para incentivar o investimento no sector, a proposta inclui uma redução de 75 % no imposto sobre o valor investido por investidores que apoiam startups, um mecanismo pensado para estimular o financiamento privado e impulsionar o mercado local de inovação.

O quadro regulatório foi analisado pelo Executivo em Novembro de 2025, durante uma sessão extraordinária do Conselho de Ministros em Luanda, e está alinhado com as metas do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, que destaca a inovação, o empreendedorismo e a modernização económica como prioridades estratégicas para o futuro do país.

A criação do instrumento foi liderada pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), em parceria técnica com a International Finance Corporation (IFC). 

O INAPEM conduziu o processo de concepção do quadro legal, a articulação interinstitucional e o diálogo com os principais actores do ecossistema, incluindo incubadoras, aceleradoras, académicos, investidores e operadores privados.

Fonte PTI

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