Após a sua iniciação no tempo da pandemia de COVID-19, o ensino online passa a ser oficial em Moçambique segundo a aprovação do parlamento moçambicano.
A decisão é incentivada pela experiência obtida durante a pandemia que resultou com o alto índice no uso da internet onde as instituições de ensino adoptaram plataformas online para avançar com as aulas durante o confinamento, porém, a prática ainda não estava regulamentada.
Para garantir a sua regulamentação, o Governo submeteu uma proposta de revisão da lei do Ensino Superior, que tem reconhecido o ensino via Internet como uma alternativa às aulas presenciais, sempre que necessário.
Segundo o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Daniel Nivagara, o modelo “consolidou-se a ponto de ser imperativo aceitá-lo e conscientizar sobre a necessidade de investir em infraestruturas tecnologicamente apropriadas, na formação de docentes, discentes e corpo técnico-administrativo, a fim de padronizar o mínimo aceitável em todo o subsistema e controlar a qualidade que oferecem”, lê-se em citação no Portal de notícias Menos Fios.
Segundo o ministro, a oficialização também irá aprimorar a qualidade do ensino no geral.
Nesse sentido, a lei prevê a “atribuição objectiva e clara de uma maior expressão do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior (CNAQ), como ente de Garantia de Qualidade no ensino superior, inclusão da avaliação e acreditação dos cursos e programas de ensino à distância no Subsistema de ensino superior, desenho e registo das Qualificações de ensino superior no Quadro Nacional das Qualificações”, entre outras medidas.
Para o ministro, a essência da garantia de qualidade do ensino superior reside no asseguramento dos padrões de qualidade da qualificação do corpo docente, da qualidade das infraestruturas e das condições para a realização de práticas ou estágios profissionais pelos corpos discentes e docentes e ainda da adequação dos programas e curricula.
Fonte Menos Fios




