Decreto autoriza bloqueio telecomunicações no país

Decreto n.º 48/2025

O Governo de Moçambique aprovou recentemente o Decreto n.º 48/2025, um instrumento legal que permite às autoridades ordenar o bloqueio temporário do acesso à Internet e a serviços de telecomunicações em situações consideradas de risco à ordem pública, como manifestações, protestos ou outras ocorrências.

A medida surge num contexto de crescente preocupação com a proliferação de burlas e fraudes digitais, cuja sofisticação tem vindo a aumentar, segundo o Executivo. De acordo com o Governo, o decreto visa dotar o Estado e os operadores de telecomunicações de mecanismos mais eficazes de prevenção e resposta a actividades ilícitas que exploram as redes de comunicação.

O que prevê o decreto

O novo regulamento estabelece regras de controlo e monitoria de todos os tipos de tráfego que circulam nas redes de comunicação electrónica, incluindo dados, voz, mensagens SMS e serviços de televisão. Ao contrário do regulamento anterior, o diploma passa a abranger também o tráfego de televisão, as carteiras móveis e outros serviços digitais.

O decreto prevê ainda a possibilidade de suspensão ou bloqueio das comunicações de um determinado subscritor que esteja comprovadamente envolvido em actos fraudulentos. Esta interrupção pode ocorrer por um período máximo de 48 horas, sendo que qualquer prolongamento deverá ser autorizado por um juiz.

O papel dos operadores e do regulador

Com a entrada em vigor do decreto, os operadores de telecomunicações assumem um papel mais activo na prevenção e no combate às fraudes, passando a reforçar os seus mecanismos internos de controlo e monitoria.

Segundo Adilson Gomes, director de Controlo de Tráfego do INCM – Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, o objectivo do instrumento não é vigiar conteúdos privados dos cidadãos, mas sim identificar padrões e actividades fraudulentas que possam colocar em risco as redes de comunicação, os utilizadores e o interesse público.

Regulamentação de serviços não licenciados

O decreto tem igualmente como finalidade regular os provedores de Internet e os serviços de televisão não licenciados, como a IPTV, procurando reforçar a resiliência e a segurança das infra-estruturas de comunicação no país.

Para o Executivo, a ausência de enquadramento legal destes serviços representa um risco acrescido para o sistema de telecomunicações, tanto do ponto de vista técnico como do ponto de vista da segurança digital.

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Críticas e preocupações da sociedade civil

A medida tem gerado forte controvérsia. Organizações da sociedade civil, entre as quais o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), classificam o decreto como um retrocesso democrático.

Estas entidades defendem que qualquer limitação de direitos fundamentais, como o acesso à informação e a liberdade de expressão, deveria ser feita através de uma lei aprovada pela Assembleia da República, e não por meio de um decreto governamental.

Impactos sociais e económicos

Especialistas alertam para os potenciais impactos humanos, sociais e económicos de um eventual bloqueio das telecomunicações. Entre os principais riscos apontados estão a interrupção do trabalho remoto, a limitação do acesso à educação online, o travão aos negócios digitais e o isolamento de comunidades inteiras do resto do mundo.

Num contexto em que a conectividade digital se tornou essencial para a vida quotidiana, qualquer restrição ao acesso às telecomunicações pode ter consequências significativas para cidadãos, empresas e instituições.

A posição do Governo

O Governo defende que o Decreto n.º 48/2025 deve ser entendido como uma ferramenta de prevenção e não de repressão. Segundo o Executivo, o objectivo é garantir maior segurança nas comunicações e proteger os utilizadores contra práticas fraudulentas, salvaguardando, ao mesmo tempo, o interesse público.

O debate em torno do bloqueio das telecomunicações deverá, no entanto, continuar, à medida que diferentes sectores da sociedade avaliam os limites entre segurança, regulação e direitos fundamentais no espaço digital.

Fonte Afroline Notícias

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