Moçambique propõe lei para o uso de drones

Moçambique está a considerar a implementação de um novo conjunto de leis para regulamentar a aquisição e o uso de dispositivos tecnológicos aéreos, como é o caso de drones, destinados a fins civis, como a captura de imagens. 

Os drones são aeronaves que não tripulados (não carregam consigo passageiros) de diversos tamanhos que inicialmente possuíam usos militares, mas actualmente são também utilizados para uma vasta gama de actividades bem grande de utilizações, desde captação de imagens para eventos, transmissões de imagens para atividades jornalísticas, entrega de objectos para lojas e diversão.

Segundo fez saber o porta-voz do Conselho de Ministros, citado pelo portal MZ News “a proposta de lei visa estabelecer um quadro legal para operações aéreas e cinematografia em contextos civis”.

Trata-se de uma iniciativa que busca estabelecer princípios, normas e diretrizes que devem ser seguidos nas actividades de operações aéreas e cinematografia para fins civis, assim como na disponibilização dos produtos correspondentes às entidades reguladoras.

A implementação de uma lei poderá promover a segurança, minimizando conflitos no espaço aéreo e estabelecendo orientações para operações responsáveis. 

Ainda aqui, também protege a privacidade das pessoas, garante a integração adequada com a aviação civil e possibilita aplicações benéficas em setores como agricultura, monitoramento ambiental e infraestrutura crítica.

A lei também é vista como um passo no desenvolvimento do país quanto a indústria e uso de drones e outros meios aéreos de captação de imagens.

Antes dessa nova proposta de lei, o país já contava com regulamentos relativos ao uso de veículos aéreos não tripulados (UAVs), onde os drones só podem ser operados por pessoas com licenças válidas emitidas pelo Instituto Moçambicano de Aviação Civil (IACM). No caso do uso, os operadores devem cumprir algumas regras de segurança, como manter uma distância mínima de 50 metros de pessoas e veículos.

No mesmo leque de propostas, o Governo aprovou um Decreto-Lei que modifica o artigo 3 do Código do Notariado, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto. Esse instrumento possibilita que as esquadras de polícia certifiquem atos notariais mais simples gratuitamente para cidadãos, enquanto advogados com licença profissional serão responsáveis pela certificação de atos notariais mais complexos.

Anteriormente a esta proposta, foi apresentada, ao governo moçambicano, a pretensão da criação de uma lei que reconheça o teletrabalho ou trabalho remoto como uma nova modalidade de trabalho no país.

Submetida à Assembleia da República sob a elaboração da Organização dos Trabalhadores Moçambicanos-Central Sindical (OTM-CS), a lei estabelece que a modalidade de teletrabalho deve ser aplicada em caso de emergências como ciclones, pandemias e inundações.

A lei estabelece ainda a realização do teletrabalho/trabalho remoto como uma das formas de contrato de trabalho. Fora isto, o trabalho em regime de alternância é outra versão que o governo moçambicano pretende ver inserida na Lei do Trabalho.

Fonte Mz News Ts2

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