Moçambique torna obrigatório o licenciamento de plataformas digitais

Moçambique torna obrigatório o licenciamento de plataformas digitais

Passa a ser obrigatório, em Moçambique, o licenciamento de plataformas digitais e/ou de serviços electrónicos.

A informação foi avançada pelo Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e decorre do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, em articulação com o Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que introduz ajustamentos estratégicos com vista a tornar o regime mais claro, eficaz e adequado à realidade tecnológica actual.

Na prática, passa a existir, pela primeira vez, um quadro legal claro e de aplicação obrigatória para todas as entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem serviços digitais dirigidos ao mercado moçambicano.

Anteriormente, as entidades que operavam plataformas digitais em Moçambique tinham de enquadrar-se em regimes genéricos ou informais, num processo susceptível de gerar incertezas jurídicas e constrangimentos na integração com o mercado nacional.

Um passo rumo à transformação digital

Para Constantino Sotomane, Administrador para o Pelouro Técnico e Operacional do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), trata-se de um passo alinhado com a transformação digital do País.

“O início deste processo representa muito mais do que um simples acto administrativo; trata-se de um passo decisivo rumo a uma transformação digital segura, resiliente e responsável, alinhada com os desafios actuais de Moçambique e com as melhores práticas internacionais de governação digital”, lê-se na publicação da instituição.

Estão abrangidos sectores como plataformas online, comércio electrónico, pagamentos digitais, aplicações móveis, serviços em nuvem, hospedagem e certificação digital. 

Outras notícias para ler:


O regime introduz ajustamentos estratégicos que visam torná-lo mais claro, eficaz e adequado à realidade tecnológica actual.

A iniciativa aponta para uma adopção integral e regulada do ecossistema digital, promovendo, a curto prazo, uma transformação segura e resiliente.

As entidades que cumprirem o processo de registo manterão automaticamente a continuidade das suas operações; os serviços em curso permanecerão disponíveis, e o licenciamento permitirá uma maior integração com entidades reguladoras, como o INTIC, para efeitos de autenticação e supervisão.

Fonte INTIC

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