O Governo da Nigéria anunciou uma multa à Meta, anteriormente Facebook, por encontrar várias violações na protecção de dados do país e das leis de direitos do consumidor nas suas redes sociais Facebook e WhatsApp.
Trata-se de uma multa de 220 milhões de dólares que está conectada com investigações que o país vem realizando contra a Meta há quase quatro anos. Tudo teve início em Maio de 2021, quando a agência abriu um inquérito sobre a política de privacidade actualizada do WhatsApp.
A Comissão Federal da Concorrência e da Protecção dos Consumidores da Nigéria, ou FCCPC, listou cinco maneiras pelas quais a Meta violou as leis de dados daquele país, incluindo a partilha de dados de nigerianos sem autorização, a recusa aos consumidores do direito de autodeterminar o uso dos seus dados, práticas discriminatórias e abuso de domínio do mercado.
Para a comissão, as provas obtidas são satisfatórias, e foram apresentadas com o facto de a Meta ter tido todas as oportunidades para articular as suas posições.
“A Ordem Final da Comissão obriga a Meta a tomar medidas e acções para cumprir a lei vigente e cessar a exploração dos consumidores nigerianos e seu abuso de mercado, bem como desistir de condutas/práticas futuras semelhantes”, disse Adamu Abdullahi, director-geral da comissão, em comunicado.
A Nigéria tem um dos maiores números de utilizadores de Internet do mundo, com 154 milhões de utilizadores activos em 2022, de acordo com a agência de estatísticas do país.
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Mesmo com o elevado número de utilizadores da Internet no país, a Meta não cumpriu o Regulamento de Protecção de Dados da Nigéria, pois não contratou uma Organização de Conformidade de Protecção de Dados e não apresentou o relatório de auditoria do Regulamento de Protecção de Dados da Nigéria durante dois anos, de acordo com a agência de defesa do consumidor.
Além da multa de 220 milhões de dólares (cerca de doze mil setecentos e setenta e quatro milhões em meticais), a Meta também está obrigada a cumprir com as leis locais e cessar a “exploração” dos consumidores nigerianos.
Neste sentido, a empresa tem 60 dias, a contar a partir do momento em que for multada, para realizar o pagamento, restabelecer os direitos dos utilizadores de autodeterminação e controlo sobre o uso, processamento, partilha ou transferência dos seus dados.
A mesma situação que levou a Meta a ser multada na Nigéria é a mesma questão que fez com que, recentemente, a marca fosse alvo de acção civil pública pelo Ministério Público Federal do Brasil.
Fonte AP News Desinformante