Moçambique acaba de aprovar um pacote de três leis que redesenha o quadro jurídico do ambiente digital e financeiro nacional. A Lei de Segurança Cibernética, a Lei de Crimes Cibernéticos e a nova Lei do Sistema Nacional de Pagamentos foram aprovadas pela Assembleia da República e entram agora em fase de regulamentação. Em paralelo, foi também aprovada a revisão dos Estatutos da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), num gesto que reconhece o crescimento expressivo de uma profissão central à modernização da economia.
O pacote chega num momento em que a economia digital moçambicana acelera, com mais de 20 milhões de utilizadores de carteiras móveis e mais de 10 milhões de utilizadores de internet, mas onde o quadro legal mantinha lacunas evidentes. As três leis cobrem precisamente o tripé que sustenta qualquer ecossistema digital. Segurança das infra-estruturas, combate à criminalidade online e regras claras para os pagamentos.
A Lei de Segurança Cibernética
A nova lei desenha mecanismos para proteger as redes de comunicação de dados, os sistemas de informação e as infra-estruturas críticas do país, categoria que abrange operadores de telecomunicações, instituições financeiras, sectores de energia, saúde e transportes. O diploma cria uma entidade reguladora responsável por supervisionar o cumprimento das normas e prevê sanções que podem chegar a 160 salários mínimos nacionais nos casos de infracções mais graves.
A leitura do Governo é clara. Um quadro robusto de cibersegurança é precondição para atrair investimento estrangeiro, fortalecer o comércio electrónico e dar confiança ao tecido empresarial nacional. A regulamentação técnica que se seguirá vai definir, entre outros pontos, quem qualifica como infra-estrutura crítica, que obrigações tem de cumprir e como se faz a notificação de incidentes.
A Lei de Crimes Cibernéticos
A nova legislação responde ao aumento documentado de crimes praticados no ambiente digital. Falsificação de identidade online, fraude por meios electrónicos, uso abusivo de instrumentos de pagamento, esquemas de engenharia social, acessos não autorizados a sistemas, violação de correspondência electrónica, comprometimento de contas, extorsão digital e violação de privacidade entram no leque tipificado. A lei alinha Moçambique com padrões internacionais de combate à criminalidade cibernética e dá às autoridades instrumentos processuais que não tinham na geração anterior do quadro penal.
O novo Sistema Nacional de Pagamentos
A revisão do Sistema Nacional de Pagamentos é talvez a peça com efeito mais imediato para o tecido económico. A lei reforça a capacidade de supervisão, introduz mecanismos adicionais para gestão de riscos e actualiza o quadro jurídico para acomodar a evolução tecnológica dos últimos anos, em particular o crescimento de fintechs, carteiras móveis, agregadores de pagamento e novos instrumentos digitais. Para utilizadores e empresas, a leitura prática é dupla. Mais transparência nas operações e melhores condições para a expansão de pagamentos digitais em segmentos hoje subatendidos.
A OCAM ganha novo enquadramento
A revisão dos Estatutos da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique acompanha a evolução numérica e qualitativa da profissão. Em 2012, a Ordem contava com cerca de 300 membros. Em 2026, o número ultrapassa os cinco mil profissionais inscritos. A vice-presidente da Comissão Parlamentar do Plano e Orçamento, Cernilde Muchanga, sublinhou na apresentação ao plenário que o país atravessou nos últimos anos uma reforma profunda do quadro jurídico-económico, com modernização do Código Comercial, revisão do regime das empresas públicas e novos instrumentos para contratos e crédito. A actualização dos estatutos adapta a Ordem a essa nova realidade.
O que está em jogo
Para o ecossistema digital nacional, o pacote tem efeitos práticos visíveis. As fintechs ganham um quadro mais previsível para operar, com regras claras sobre supervisão e gestão de riscos. As empresas de tecnologia em geral passam a operar dentro de um quadro de cibersegurança alinhado com mercados de referência. Os utilizadores ganham mecanismos legais de protecção em ambientes onde, até agora, o vazio normativo era a regra. E o Estado dispõe finalmente de instrumentos para investigar e sancionar comportamentos que, até há muito pouco tempo, ficavam sem resposta. A próxima fase é a regulamentação técnica, decisiva para que o efeito da lei se sinta no terreno e não fique em letra de papel.
Fonte: Club of Mozambique.

